Foi promulgada a lei que institui o “Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP)”, que permite a renegociação de dívidas das pequenas e microempresas.
A lei é fruto da derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021.
O RELP concederá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020.
Empresas do SIMPLES NACIONAL, inclusive as que ficaram inativas, poderão parcelar dívidas referentes ao mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei. Débitos federais poderão ser parcelados em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações) enquanto os previdenciários poderão ser parcelados em até 60 meses.
A Receita Federal e a PGFN editarão nos próximos dias a regulamentação das regras e condições para adesão a esse programa de parcelamento.