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Cobrança do DIFAL de ICMS permanece suspensa em 2022

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve liminar que afastou a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto em 2021.

Por meio de decisão monocrática, o ministro julgou improcedente o pedido de suspensão de segurança ajuizado pelo estado do Maranhão, mantendo a liminar do TJMA, que suspendeu a exigibilidade do pagamento do DIFAL de ICMS pela Vulcabras Azaleia ainda em 2021.

O Difal representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do remetente em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto.


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