O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve liminar que afastou a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto em 2021.
Por meio de decisão monocrática, o ministro julgou improcedente o pedido de suspensão de segurança ajuizado pelo estado do Maranhão, mantendo a liminar do TJMA, que suspendeu a exigibilidade do pagamento do DIFAL de ICMS pela Vulcabras Azaleia ainda em 2021.
O Difal representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do remetente em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto.